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A metragem do meu imóvel está diferente da descrita na matrícula. E agora?
Regularização de área imobiliária por meio da Retificação de Registro Público
Imagine que você decidiu construir e descobriu por meio de um profissional técnico que a área de fato do terreno é, por exemplo, de 300 m2, estando diferente daquela que consta na matrícula, de 345 m2.
A matrícula deve ser o espelho da realidade do imóvel. Se o documento diverge da realidade, temos uma irregularidade que pode ocasionar diversos problemas, como impedir a obtenção de alvará de construção, averbação de obra na matrícula, e até mesmo de financiamento bancário. Se o seu objetivo é a venda, a divergência pode também ocasionar futuros conflitos com o comprador.
A correção desta irregularidade pode ser realizada através da Retificação de Registro Público, um procedimento que como regra pode ser feito de forma extrajudicial, perante o próprio Cartório de Registro de Imóveis. O procedimento será instruído com documentos, dentre eles, uma planta e memorial descritivo elaborada por um profissional técnico, tal como engenheiro ou arquiteto.
A anuência dos vizinhos confrontantes também será necessária. Eles devem assinar a planta e o memorial descritivo. Se houver recusa do vizinho, o procedimento deverá ocorrer pela via judicial.
Regularizar o quanto antes pode evitar que você fique impedido de realizar alguma alteração no imóvel ou perca um bom negócio. Além disso, implica em economia, já que as custas - calculadas com base no valor atual do imóvel - são ajustadas anualmente.
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